Decisão · STJ

STJ AREsp 2487031

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente à incorreta aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos dos arts. dos arts. 98, §§ 5º e 6º, e 99 do NCPC, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 211 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZOCCA TEXTIL LTDA. (ZOCCA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 7.654). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) não incidência da Súmula nº 211 do STJ aduzindo que o Tribunal local enfrentou a matéria, mas fez para asseverar que não poderia ser reivindicada a redução proporcional das custas e o parcelamento em sede de agravo interno; e, (2) inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame de provas. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 7.670/7.671). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente à incorreta aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos dos arts. dos arts. 98, §§ 5º e 6º, e 99 do NCPC, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 211 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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