Decisão · STJ

STJ RHC 186944

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-03-15
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a nulidade apontada, pois, após o aditamento da defesa, foi expedido o devido mandado de citação e intimação para ciência da data da audiência, com a oportunização ao recorrente de manifestação sobre o ato de aditamento da exordial acusatória. 2. A nulidade não foi aventada em momento oportuno e a defesa apenas reiterou os termos de sua resposta à acusação e pedido de inclusão de uma testemunha. 3. Recurso em habeas corpus não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : MAURILIO ARAUJO ARAGAO alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no HC n. 0729517-37.2023.8.07.0000. Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Nas razões deste recurso, a defesa aponta a nulidade do processo, tendo em vista a ausência de nova citação do acusado, após o aditamento da denúncia. Para tanto, alega que "a descrição fática dos atos praticados no feito demonstram como a defesa foi induzida em erro e o evidente cerceamento do direito de autodefesa do acusado, até porque seu interrogatório é meio de defesa que pode exercer e vai para o ato sem saber sobre a existência de citação em relação ao transporte da droga" (fl. 143, grifei). Nesse sentido, afirma que "na audiência de ID 156437682 não foi corrigida a nulidade e, somente quando do interrogatório é que se soube da nulidade, tanto que levantada na audiência" (fl. 144). Assim, insiste no prejuízo à sua autodefesa, "uma vez que a defesa não possui poderes para ser citado por ele e nos próprios autos existe mandado indicando a citação do acusado, sendo certo que a surpresa restou evidenciada" (fl. 144). Requer seja declarada a nulidade do processo "pela ausência de citação do aditamento seguiram" (fls. 158-159, grifei). Pede, ainda, o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Ausente pedido de urgência. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso em habeas corpus. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a nulidade apontada, pois, após o aditamento da defesa, foi expedido o devido mandado de citação e intimação para ciência da data da audiência, com a oportunização ao recorrente de manifestação sobre o ato de aditamento da exordial acusatória. 2. A nulidade não foi aventada em momento oportuno e a defesa apenas reiterou os termos de sua resposta à acusação e pedido de inclusão de uma testemunha. 3. Recurso em habeas corpus não provido.
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