Decisão · STJ

STJ AREsp 2335748

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADELCINO MISAEL DOS SANTOS JUNIOR contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. (fls. 369-375). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim resumido (fl.286): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTENTE. FOTOCÓPIA DE CHEQUE COM ANO DA EMISSÃO SUPRIMIDO. AUSENTE PROVADA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Opostos embargos de declaração às fls. 378-383, foram conhecidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. A parte recorrente foi intimada para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC (fl. 390). A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 388). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →