Decisão · STJ

STJ AREsp 2071703

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-02-16publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), a não manifestação no prazo legal implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 898-900, que negou provimento ao agravo em razão da incidência das Súmulas n. 282, 356 e 283 do STF. Opostos embargos de declaração às fls. 902-907 e 909-912, foram recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. A parte recorrente foi intimada para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais a fim de ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC (fls. 918-919). Impugnação pela parte agravada às fls. 921-928. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), a não manifestação no prazo legal implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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