Decisão · STJ

STJ AREsp 2512974

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ASSOCIACAO DAS TESTEMUNHAS CRISTAS DE JEOVA interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante alega a tempestividade do recurso especial. Sustenta que, "no Tribunal de origem - onde o Recurso Especial foi interposto - houve a suspensão dos prazos processuais em 08/06/2023 em virtude do feriado, por meio do Provimento CSM 2678/2022 (e-STJ Fls. 542/ 543)" (fl. 572). Afirma que o feriado de Corpus Christi é fato notório, o que dispensa comprovação. Aduz que "Corpus Christi não se trata de um feriado desconhecido por ambos os Tribunais. Não se trata de um feriado local específico que desconheçam, de forma que necessitem de um documento específico para comprovação da sua existência e consequente demonstração de tempestividade do recurso" (fl. 577). Defende a possibilidade da regularização do recurso com a juntada de documentos que comprovam sua tempestividade. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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