STJ HC 891118
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifico a anterior impetração do HC n. 595.644 em favor do ora paciente, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 1501688-55.2019.8.26.0066 e por meio do qual a defesa pleiteou, dentre outros, as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUCAS EDUARDO LEMOS STRACIA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do HC n. 595.644. A defesa aduz, em síntese (fl. 56): .. em que pese a eventual assertiva de que a pretensão deduzida no presente Habeas Corpus seja idêntica àquela veiculada no Habeas Corpus nº 595644 - SP (2020/0167574-7), obstaculizando, por conseguinte, o seu conhecimento sob tal fundamentação, cumpre ressaltar que o mencionado precedente carece de pronunciamento colegiado, circunstância que inviabilizou a sua submissão à apreciação perante o Colendo Superior Tribunal Federal, nos termos do Habeas Corpus 237.540/SP. Destarte, visando submeter a controvérsia à análise do órgão colegiado, ou, alternativamente, evitar eventual supressão de instância no porvir, revela-se a presente impetração de Habeas Corpus como instrumento apto a efetivar tão relevante desiderato. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja analisado o mérito do habeas corpus e acolhidas as teses nele aventadas. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifico a anterior impetração do HC n. 595.644 em favor do ora paciente, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 1501688-55.2019.8.26.0066 e por meio do qual a defesa pleiteou, dentre outros, as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido.