STJ AREsp 2079696
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA CRIMINAL. TESES DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO E DE INDULTO PRESIDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As teses ora levantadas de hipossuficiência do condenado no pagamento da multa criminal e da concessão de indulto presidencial não foram objeto do apelo nobre e, por isso, configuram inovação recursal não passível de ser conhecida em sede de agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANDIR MARTINAZZO contra decisão por mim proferida, resumida nestes termos (fl. 250): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 14.266/2007. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL." A Defesa, após impugnar os fundamentos da decisão agravada, requer que seja declarada "a inexigibilidade do pagamento da pena de multa para realizar a extinção da punibilidade quando do cumprimento da pena corpórea, diante da manifesta pobreza do agravante na linha da tese fixada no Tema 941, ou, subsidiariamente, reconheça a incidência de indulto quanto à pena de multa por força do art. 2º, X, do Decreto 11.846/2023 com a conseguinte extinção, ou ainda subsidiariamente, se determine o juízo de origem a análise da incidência do art. 2º, X, do Decreto 11.846/2023 no caso concreto". É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA CRIMINAL. TESES DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO E DE INDULTO PRESIDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As teses ora levantadas de hipossuficiência do condenado no pagamento da multa criminal e da concessão de indulto presidencial não foram objeto do apelo nobre e, por isso, configuram inovação recursal não passível de ser conhecida em sede de agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido.