STJ AREsp 2560298
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É vedado o exame de inovação recursal no recurso especial ou no agravo interno diante da preclusão consumativa. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ. 5. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA HELENA COSTA (MARIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 527). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC sustentando que o Tribunal local deve enfrentar todos os argumentos trazidos nos autos; (2) não incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ, pois a tese utilizada para legitimar as cobranças é de que a parte não usou a conta bancária; e (3) não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, pois não houve a comprovação do requerimento prévio do serviço. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 556/565). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É vedado o exame de inovação recursal no recurso especial ou no agravo interno diante da preclusão consumativa. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ. 5. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido.