Decisão · STJ

STJ AREsp 2523057

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA HELENA SILVA DE ALBUQUERQUE contra a decisão da Presidência de fls. 475-476, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Defende a não incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Afirma que "o v. acórdão recorrido considerou os honorários sucumbenciais .. na base de 10% do total da condenação, no entanto não considerou os que são devidos os ônus sucumbenciais ao patrono da ré ante o proveito econômico da demandada - eis aí a contrariedade da Lei Federal (!) - art 85, § 2º do CPC/15" (fl. 484). Sustenta que "o v. aresto recorrido deixou de enfrentar as questões trazidas .. , que é a condenação aos ônus sucumbenciais .. referentes ao período indeferido para a quitação dos aluguéis (2014 até 2021), apesar de provocação através de Embargos de Declaração" (fl. 484). Requer o conhecimento e provimento do agravo interno para que seja dado provimento ao agravo em recurso especial e processado o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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