Decisão · STJ

STJ AREsp 2096218

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-03-25publicado em 2024-05-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 11, 489, 490 E 1.022 DO CPC. ERRO DE FATO, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem os apontados erro de fato, contradição e omissão. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não há demonstração de equívoco no cálculo da execução realizado pela perita, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SS SERVICOS DE GUINDASTES EIRELI contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, 490 e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; e b) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.333-1.337). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos termos da seguinte ementa (fl. 384): APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS JUDICIÁRIA À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DA BENESSE MANTIDA. NÃO JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO (ARTS. 370 E 371 DO CPC/2015). REJEIÇÃO DA PREFACIAL. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO ELABORADO PELA PERITA CONTÁBIL. LIMITAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 1% AO MÊS, COM O AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ADMITIDA A ANUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO PERMITIDAS, EM CASO DE EVENTUAL VALOR PAGO A MAIOR. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados ambos os embargos de declaração opostos (fls. 510-519 e 520-529). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que há falta de fundamentação na decisão, além de erro de fato, contradição e omissão. Afirma também que a Corte não está impedida de avaliar fatos para constatar a deficiência de fundamentação de uma decisão (fls. 1.144-1.151). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fl. 1.156). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 11, 489, 490 E 1.022 DO CPC. ERRO DE FATO, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem os apontados erro de fato, contradição e omissão. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não há demonstração de equívoco no cálculo da execução realizado pela perita, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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