STJ AREsp 2425129
PROCESSUALSERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA . 1. Conforme a Súmula n. 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ (fls. 602/604). Inconformada, a parte demandante afirma, em suma, que "a análise da controvérsia recursal não demanda a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, na medida em que os fatos necessários à apreciação da lide encontram-se delineados no acórdão recorrido, não sendo o caso de aplicação do óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ .. No caso dos autos, conforme exaustivamente frisado em sede de recurso especial (fls. 329-334, e-STJ), o tema primordial do reclamo não demanda revolvimento de fatos e provas, mas tão somente análise de matéria de direito, pois o que se questiona é a contrariedade ao Decreto Federal Nº 20.910/32.; Extrai-se das razões do reclamo (fls. 329-334-STJ): .. " (fls. 611/612). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fls. 610/615). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA . 1. Conforme a Súmula n. 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.