Decisão · STJ

STJ AREsp 2500438

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. A violação do art. 1.022, II, do CPC não se configura quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara e fundamentada. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022, do CPC. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 657): CONTRATOS BANCÁRIOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. (1) AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 400, I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. (2) JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGA DA PELO BACEN. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ. (3) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR À ANUAL. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO DE INCIDÊNCIA EM QUALQUER PERIODICIDADE. (4) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC E TEC AFASTADAS NOS CONTRATOS QUE NÃO FORAM JUNTADOS. (5) FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DOART. 85, §§ 2º E 11 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração forma rejeitados (fls. 700-704). Alega o banco agravante que "em que pese o entendimento preconizado no acórdão, o embargante juntou aos autos os documentos atinentes às operações sub judice (i) Evento 95, PET357/379: contrato de abertura da conta corrente n.º 24480738; (ii) Evento 95, PET264/337: Extratos da conta, nos quais constam renovações do cheque especial, mês a mês, com a taxa de juros remuneratórios pactuadas em cada período." (fl. 901). Argumenta ser "manifesta a omissão do Tribunal, que há de ser corrigida por esse C. STJ, com remessa dos autos ao Tribunal local para, com fulcro no art. 1022, II, do CPC15, sanar a omissão ora apontada, mediante expresso pronunciamento acerca de questões imprescindíveis para o conhecimento das pretensões do ora recorrente, quais sejam: a existência de expressa contratação da capitalização dos juros, vez que da análise dos extratos acostados ao feito evidenciam que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, o que por si seria suficiente para aferir a contratação da capitalização, apesar, frise-se, de terem sido referidos pontos trazidos ao seu conhecimento também em sede de embargos de declaração." (fl. 903). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 918-925). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. A violação do art. 1.022, II, do CPC não se configura quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara e fundamentada. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Agravo interno improvido.
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