Decisão · STJ

STJ AREsp 2258320

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-21publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CLAUDIO GARCIA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.624-1.630, que conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. A parte agravante alega a ocorrência de prequestionamento, nesses termos (fl. 1642): EM QUE PESE A R. DECISAO AGRAVADA ALEGAR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.245 do CC, a verdade é que o recurso especial de origem demonstrou violação ao art. 968, inciso II do CPC (fl. 1511), portanto não há óbice para o julgamento do RESP, a r. decisão de fls. 1554/1556 sequer apreciou os pedidos constantes no recurso especial. Sustenta que fez a devida demonstração da divergência jurisprudencial, com os seguintes argumentos (fl. 1.645): Por seu turno, o ora Agravante explanou na peça recursal o quanto segue -Itens "III. C" e "III. D" do Recurso Especial interposto, indicando a respectiva fonte do repositório das jurisprudências arroladas, bem como cotejo analítico e demonstração da similitude fática entre os mesmos, com transcrição dos trechos do acórdão hostilizado demonstrando o devido confronto analítico entre este e os paradigmas arrolados, veja-se (fls. 1496/1502 e 1502/1504): Impugnação pela parte agravada às fls. 1.660-1.668. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo interno desprovido.
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