Decisão · STJ

STJ REsp 2079045

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O STJ no julgamento do Tema n. 1095 firmou a seguinte tese: "Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a aplicação da lei de alienação fiduciária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor à espécie por entender que não houve mora dos devedores e os requisitos da referida lei não foram satisfeitos, em especial a notificação dos devedores. 3. Rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem para afastar a incidência do CDC demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável devido à Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 297): APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Compra e venda de imóvel. Demanda proposta pelos compradores ante a impossibilidade de continuar arcando com as prestações acordadas. Sentença de parcial procedência, determinando a devolução de 80% do preço pago. Irresignação da construtora. Alegação de que não seria possível a rescisão contratual por se tratar de imóvel financiado com garantia de alienação fiduciária. Não acolhimento. RESCISÃO CONTRATUAL. Interesse inicial dos autores, apontando dificuldades financeiras. Possibilidade. Flexibilização do princípio "pacta sunt servanda". Súmulas 1 e 3 do TJSP. Alienação fiduciária não aperfeiçoada, como disciplina o artigo 23 da lei 9.514/97. Não seria razoável que os consumidores ficassem atrelados indefinidamente a um contrato com a qual não poderiam mais arcar, o que os forçaria a uma situação de inadimplência. Jurisprudência desta Corte. Não acolhimento. TAXA DE OCUPAÇÃO E INDENIZAÇÕES. Peculiaridades do caso concreto. Considerando que os compradores ficaram inadimplentes e no mesmo mês já ingressaram com esta ação, não haveria motivos para condená-los ao pagamento de taxa de ocupação. IPTU E EVENTUAIS DÉBITOS. Serão de responsabilidade dos compradores desistentes eventuais contas ou impostos não pagos durante o período em que possuíram o bem (até a efetiva devolução do imóvel). Valores que poderão ser abatidos do importe a ser devolvido pela vendedora, caso comprovados. Acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão agravada não conheceu o recurso especial do agravante, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.031-1.033). Aduz o agravante que deve ser reconhecida a cláusula de alienação fiduciária diante do desinteresse dos compradores em não continuar com o negócio. Ainda, sustenta que "Essa polêmica recursal encontra jurisprudência pacífica nesta Corte Superior no sentido de que o aludido conflito de leis se resolve pelo critério da especialidade, prevalecendo a garantia fiduciária, de modo que o pedido de resilição dá ensejo à alienação extrajudicial do bem segundo as regras da Lei nº 9.514/1997." (fl. 1.041). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. (fl. 1.211 - 1.212). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O STJ no julgamento do Tema n. 1095 firmou a seguinte tese: "Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a aplicação da lei de alienação fiduciária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor à espécie por entender que não houve mora dos devedores e os requisitos da referida lei não foram satisfeitos, em especial a notificação dos devedores. 3. Rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem para afastar a incidência do CDC demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável devido à Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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