STJ REsp 1609507
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os valores recebidos de boa-fé pelo benefíciário de previdência complementar, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, dado o seu caráter alimentar, não estão sujeitos à devolução. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 612-616, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, insiste na tese de que a manutenção do acórdão recorrido, quanto à desnecessidade de devolução dos valores recebidos, compromete a necessidade de observância do equilíbrio econômico atuarial do plano de previdência complementar. Argumenta que "eventual condenação da Petros ao pagamento indevido a indivíduo que não faz jus ao benefício, como é o caso dos autos, tem o condão de impactar gravemente as reservas da entidade, prejudicando a reserva prévia constituída pelos demais contribuintes" (fl. 630). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão ou seja o recurso submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os valores recebidos de boa-fé pelo benefíciário de previdência complementar, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, dado o seu caráter alimentar, não estão sujeitos à devolução. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.