STJ HC 768560
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das Cortes Superiores admite a impetração do remédio constitucional em substituição ao recurso adequado, para correção de flagrante ilegalidade que repercuta no direito de locomoção. Todavia, uma vez transitada em julgado a condenação e aviada revisão criminal, que está em processamento, a impetração simultânea do habeas corpus contra o mesmo decreto condenatório fere o princípio da unirrecorribilidade e causa verdadeiro tumulto processual, inclusive com risco de decisões conflitantes e de burla ao critério funcional de fixação de competência entre os diversos órgãos fracionários do Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GUILHERME HENRIGQUE JENSEN JUNIOR agrava de decisão na qual não conheci de seu habeas corpus. A defesa assere haver tomado conhecimento do processo somente depois do advento da coisa julgada, ocasião na qual constatou a existência de diversos defeitos processuais. Descreve que, a partir dessa informação, impetrou o presente habeas corpus, com o fim de combater as nulidades absolutas, bem como ajuizou ações de justificação criminal, com vistas à produção de novas provas a serem apresentadas em ação revisional. Argumenta que o fato de as nulidades manejadas neste habeas corpus também haverem sido alegadas no pedido revisional não impede o conhecimento do mandamus, pois são defeitos impassíveis de convalidação, absolutos, que devem ser reconhecidos a qualquer tempo e grau. Entende não haver que se falar em supressão de instância, tendo em conta que a Corte estadual se debruçou sobre o processo originário e, embora pudesse haver reconhecido as nulidades de ofício, optou por não as sanar . No mais, reitera as alegações feitas na petição inicial. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das Cortes Superiores admite a impetração do remédio constitucional em substituição ao recurso adequado, para correção de flagrante ilegalidade que repercuta no direito de locomoção. Todavia, uma vez transitada em julgado a condenação e aviada revisão criminal, que está em processamento, a impetração simultânea do habeas corpus contra o mesmo decreto condenatório fere o princípio da unirrecorribilidade e causa verdadeiro tumulto processual, inclusive com risco de decisões conflitantes e de burla ao critério funcional de fixação de competência entre os diversos órgãos fracionários do Tribunal. 2. Agravo regimental não provido.