STJ HC 900103
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º, I, DA LEI N. 9.613/1998. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO AVENTADA NA INICIAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Elmo Silva Lopes Junior contra decisão monocrática de minha lavra, na qual deneguei a ordem, conforme termos da seguinte ementa (fl. 220): HABEAS CORPUS EM REVISÃO CRIMINAL. PENAL. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º, I, DA LEI N. 9.613/1998. ABSOLVIÇÃO DAS ACUSAÇÕES PELOS CRIMES ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. FUNDAMENTO DAS ABSOLVIÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que a decisão agravada extrapola os limites regimentais e ofende o princípio do Juiz Natural. Sustenta que a reforma do julgado não demanda revolvimento fático-probatório. Afirma que a conduta de comprar imóvel em nome próprio não caracteriza ocultação ou dissimulação. Pede a suspensão do cumprimento da pena, em caráter de tutela provisória, e o provimento do agravo (fls. 226/232). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º, I, DA LEI N. 9.613/1998. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO AVENTADA NA INICIAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido.