Decisão · STJ

STJ AREsp 2438063

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JOSIAS PICOLO agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. A defesa afirma que, "de fato, Ínclitos Ministros, no Agravo em Recurso Especial interposto, não fora citada a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a defesa sequer precisaria fazê-lo, pois essa Colenda Corte Cidadã, sabiamente, admite a impugnação implícita, atendo-se ao conteúdo do recurso, em detrimento de preciosismos demasiadamente formalistas" (fl. 495). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fl. 524). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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