Decisão · STJ

STJ REsp 2073672

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-19publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. MATÉRIA AFEITA À DOSIMETRIA JÁ ANALISADA NO WRIT CONEXO. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. As matérias aqui trazidas já foram analisadas quando do julgamento, em 28/8/2023, do AgRg no HC n. 777.708/SP, conexo a este, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, porquanto " a s matérias aqui trazidas já foram analisadas quando do julgamento, em 28/8/2023, do AgRg no HC 777.708/SP, conexo a este, inviabilizando, assim, o conhecimento deste recurso" (fl. 545). Os agravantes foram condenados "às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por terem incorrido na prática do crime de receptação (art. 180, caput do CP)" (fl. 508). Nas razões deste recurso, sustentam que, "nos autos do AgRg no HC 777.708/SP a matéria de direito aqui debatida não foi analisada em sua máxima profundidade e extensão, justamente por tratar-se do remédio constitucional do Habeas Corpus, onde deve haver exposição de ilegalidade patente e manifesta" (fls. 552-553), repisando, no mais, os argumentos trazidos no apelo nobre. Pugnam pela "reforma da decisão de não conhecimento, ao efeito de que seja o recurso conhecido e, ao final, inteiramente provido, nos termos das razões de inconformismo apresentadas" (fl. 554). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. MATÉRIA AFEITA À DOSIMETRIA JÁ ANALISADA NO WRIT CONEXO. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. As matérias aqui trazidas já foram analisadas quando do julgamento, em 28/8/2023, do AgRg no HC n. 777.708/SP, conexo a este, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido.
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