STJ HC 855508
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria referente à aplicação da minorante do tráfico privilegiado não foi submetida à análise pelo Tribunal de origem, que, por essa razão, não a apreciou. Tal circunstância obsta a apreciação da questão por essa Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 485-486, que não conheceu do habeas corpus. O agravante argumenta que o acórdão impugnado "trouxe a técnica de fundamentação da decisão per relationem, ao transportar para o acórdão o trecho que o juízo de primeiro grau se referiu ao tráfico privilegiado, sem enfrentar qualquer argumento trazido pela Defesa, jurisprudência e fundamentos jurídicos que traziam a possibilidade da concessão da ordem in limine". Sustenta que objetiva "combater Acórdão, transitado em julgado, de réu preso, que se manifestou por meio de fundamentação per relationem a respeito do reconhecimento do tráfico privilegiado, que manteve a sentença pelos próprios fundamentos, inclusive mencionando que esta era irretocável pelos seus próprios termos, incluindo no trecho transportado ao acórdão, a dita fundamentação para negativa da redutora, perpetuando a ilegalidade somente com base na quantidade de drogas". Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria referente à aplicação da minorante do tráfico privilegiado não foi submetida à análise pelo Tribunal de origem, que, por essa razão, não a apreciou. Tal circunstância obsta a apreciação da questão por essa Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental improvido.