STJ RHC 192827
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em m esa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, o juízo bem fundamentou a prisão e a manutenção da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer: 449,78 gramas de cocaína e 782,02 gramas de maconha, aliados aos seus maus antecedentes criminais. 3. Quanto à alegada nulidade da busca pessoal, considerando que o Juízo singular analisou as provas produzidas na instrução criminal, fica prejudicada a análise da matéria, uma vez que a superveniência de sentença condenatória acarreta a modificação do debate processual, ensejando o advento de nova realidade processual, de maior amplitude, em relação à considerada no momento da formalização da impetração em julgamento. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Rogerio do Amaral da Silva contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, não estando presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Alega ainda que, no caso, é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Repisa também os argumentos sobre a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal desprovida de fundadas suspeitas, bem como das provas derivadas. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em m esa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, o juízo bem fundamentou a prisão e a manutenção da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer: 449,78 gramas de cocaína e 782,02 gramas de maconha, aliados aos seus maus antecedentes criminais. 3. Quanto à alegada nulidade da busca pessoal, considerando que o Juízo singular analisou as provas produzidas na instrução criminal, fica prejudicada a análise da matéria, uma vez que a superveniência de sentença condenatória acarreta a modificação do debate processual, ensejando o advento de nova realidade processual, de maior amplitude, em relação à considerada no momento da formalização da impetração em julgamento. 4. Agravo regimental desprovido.