Decisão · STJ

STJ AREsp 2380497

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 1219-1229, e-STJ), interposto por RAZERA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS EIRELI, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1213-1215, e-STJ), que negou provimento ao apelo com base na ausência de prequestionamento. No presente recurso, a insurgente repisa os fundamentos de mérito do apelo, ressaltando a existência de violação a dispositivos de lei. Sem resposta pelo agravado (fl. 1236, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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