Decisão · STJ

STJ Pet 16846

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS. ABORDAGEM NÃO VINCULATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO CRIME DE PLANTIO DE MACONHA. FINS MEDICINAIS. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira sucinta" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.780.524/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 2. Há verossimilhança apenas para afastar a justa causa para a ação penal quanto ao plantio de maconha, diante das prescrições médicas e da autorização de importação de medicamento emitida pela Anvisa e, à época dos fatos, válida. Mas nada há de medicinal no armazenamento de 34,33g de maconha configurando, evidentemente, caso de porte de drogas para uso próprio. 3. Inviável, por ora, a concessão de salvo-conduto para o plantio de maconha para fins medicinais, haja vista a inidoneidade da documentação acostada, mormente pela autorização de importação de medicação à base de canabidiol, vencida desde 2022, e pelo receituário médico desatualizado e não contemporâneo. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus interposto por NELSON STEIN DUNHAM contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual deu parcial provimento ao recurso por ele interposto. Neste agravo regimental, alega o recorrente que o reconhecimento da ausência de justa causa deve se estender a apreensão do quantitativo de maconha, não se justificando a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Afirma que "o pedido de trancamento da Ação Penal baseia-se, também, em outros fatos e fundamentos que encontram motivo no Estado de Necessidade; ilegalidade da diligência; ausência de tipicidade; inaplicabilidade da Lei n. 11.343/06 e na ampla jurisprudência moderna deste Egrégio Tribunal que não consideram a conduta como típica" (e-STJ, fl. 886). Insiste, ainda, na concessão de salvo-conduto para o plantio medicinal de maconha, consoante recomendação médica. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS. ABORDAGEM NÃO VINCULATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO CRIME DE PLANTIO DE MACONHA. FINS MEDICINAIS. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira sucinta" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.780.524/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 2. Há verossimilhança apenas para afastar a justa causa para a ação penal quanto ao plantio de maconha, diante das prescrições médicas e da autorização de importação de medicamento emitida pela Anvisa e, à época dos fatos, válida. Mas nada há de medicinal no armazenamento de 34,33g de maconha configurando, evidentemente, caso de porte de drogas para uso próprio. 3. Inviável, por ora, a concessão de salvo-conduto para o plantio de maconha para fins medicinais, haja vista a inidoneidade da documentação acostada, mormente pela autorização de importação de medicação à base de canabidiol, vencida desde 2022, e pelo receituário médico desatualizado e não contemporâneo. 4. Agravo regimental desprovido.
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