STJ AREsp 2137745
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 551 DO CPC. EFETIVIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS. ALTERAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Entendendo o Tribunal de origem que as contas prestadas seriam suficientes para indicar as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, acompanhadas de documentos explicativos dos débitos e encargos exigidos de forma mercantil, cumprindo o disposto no artigo 551 do Código de Processo Civil, inviável a sua revisão na via do recurso especial, pois necessário o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LÚCIO PEDRO ALCÂNTARA QUEIROZ interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.232-1.234, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF (alíneas a e c). Defende a inaplicabilidade do óbice supramencionado e insiste na tese de que o art. 551, § 1º, do CPC foi violado. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja reformada a decisão agravada que negou provimento ao agravo em especial . As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 1.261-1.271). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 551 DO CPC. EFETIVIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS. ALTERAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Entendendo o Tribunal de origem que as contas prestadas seriam suficientes para indicar as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, acompanhadas de documentos explicativos dos débitos e encargos exigidos de forma mercantil, cumprindo o disposto no artigo 551 do Código de Processo Civil, inviável a sua revisão na via do recurso especial, pois necessário o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.