Decisão · STJ

STJ HC 836262

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO CAUTELAR. DECRETAÇÃO APENAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. PATENTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Sendo patente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Hipótese em que se mostra evidente a ilegalidade na decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença, pois prevalece nesta Corte o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Turma o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 927): HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO APENAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. PATENTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante que, em vista da qualificada moldura constitucional atribuída às decisões do Tribunal do Júri, sobrevindo condenação, deve ser possível a sua imediata execução, especialmente quando a possibilidade de sua revisão, comparativamente a decisão proferida por juiz togado, foi propositadamente restringida pelo Constituinte e pelo legislador ordinário (fl. 939). Aduz que há seis votos no sentido de que é constitucional iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo, ou seja, já se formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados; e que deve ser aplicado o princípio da presunção de constitucionalidade das leis (fl. 943). Requer, assim, a reforma da decisão hostilizada para que seja restabelecida a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decretação da prisão preventiva e a determinação de execução provisória da pena a que foi condenado o Agravado pelo Tribunal do Júri (fl. 949). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO CAUTELAR. DECRETAÇÃO APENAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. PATENTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Sendo patente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Hipótese em que se mostra evidente a ilegalidade na decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença, pois prevalece nesta Corte o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →