Decisão · STJ

STJ AREsp 2047254

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-12-22publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 077 LTDA., ERBE INCORPORADORA S.A. E TEGRA INCORPORADORA S.A. (ERBE e outras) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, ao reeditar todas as razões de seu agravo, defendeu que impugnou, de forma efetiva, todos os fundamentos, sustentando, ainda, que a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC foi apontada de maneira subsidiária e eventual e que a decisão de inadmissibilidade usurpou sua competência. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 4.402/4.412). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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