STJ HC 846064
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL EM RELAÇÃO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que "a concessão do benefício do livramento condicional conduz o Apenado a situação mais favorável que a progressão ao regime aberto" (AgRg no HC n. 831.570/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO DOS SANTOS BORGES agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a alegação de que a progressão ao regime aberto é mais benéfica ao agravante do que a concessão do livramento condicional. Assere: " .. a progressão ao regime aberto é considerada pena cumprida, enquanto no caso de livramento condicional a pena é suspensa e iniciado o período de prova" (fl. 147). Requer a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL EM RELAÇÃO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que "a concessão do benefício do livramento condicional conduz o Apenado a situação mais favorável que a progressão ao regime aberto" (AgRg no HC n. 831.570/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2. Agravo regimental não provido.