Decisão · STJ

STJ AREsp 2437961

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo na hipótese de interposição de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JAIR JANTORNO JUNIOR interpõe agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. A parte agravante sustenta o seguinte (fls. 709-710): Um pouco antes da interposição do recurso de apelação, foi juntado aos autos substabelecimento SEM RESERVAS DE PODERES emitido pelo advogado Sandro ao advogado Milton Junior, conforme se verifica às fls. 448. E por fim, às fls. 677 foi juntado ao processo substabelecimento do advogado Milton ao advogado Celso Reis de Oliveira. Portanto, com todas as vênias, há regularidade na representação processual do agravante, razão pela qual é de rigor o processamento e julgamento dos recursos que interpôs perante o Tribunal da Cidadania. Em tempo, por fim, o agravante ressalta ser notório o acontecimento de um problema, no sistema de processo eletrônico deste E. STJ, no upload de documentos com assinaturas digitais. Muitas vezes, ao se juntar tais documentos ao processo as assinaturas digitais aparentemente desaparecem (não obstante constarem nos documentos originais). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 692-694. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo na hipótese de interposição de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ 4. Agravo interno desprovido.
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