Decisão · STJ

STJ HC 899881

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-05-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito ao fundamento da absolvição. 2. Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e utilidade). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Nivaldo Rocha Leite e de Rosemeire Hoelz Rocha Leite contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração, conforme termos da seguinte ementa (fl. 3.741): HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Writ não conhecido. Os agravantes alegam, em síntese, que o interesse processual não reside apenas na liberdade de ir e vir, mas também na qualificação jurídica dos fatos que levaram à absolvição. A distinção entre os incisos I e VII do art. 386 do Código de Processo Penal é de substancial relevância, pois impacta diretamente nos direitos e na reputação dos pacientes, bem como em eventuais repercussões administrativas e civis (fl. 3.755). Pedem o provimento do agravo regimental (fls. 3.747/3.761). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito ao fundamento da absolvição. 2. Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e utilidade). 3. Agravo regimental improvido.
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