STJ HC 899846
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Fernando de Souza Lima contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ, dada a impossibilidade de incursão no acervo fático-probatório (fls. 113/126). O agravante alega, em síntese, que o paciente possui três condenações por crime descrito no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. Sustenta que os fatos objeto de condenação foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em datas próximas, com o mesmo modus operandi. Afirma que a decisão nega vigência ao art. 71 do Código Penal, não sendo necessário reexaminar provas ou revalorar fatos para decidir a questão. Argumenta que o Código de Processo Penal adotou a teoria objetiva pura para definir o crime continuado. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 113/126). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.