Decisão · STJ

STJ AREsp 2494726

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO contra a decisão de fls. 477-479, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, transcrevendo trecho da petição de agravo em recurso especial. Sustenta que as Súmulas n. 283 e 284 do STF em nada prejudica o restante do recurso, haja vista que não se trata de fundamentação de mérito. Afirma que a discussão é meramente de matéria de direito, não fazendo menção à provas. Aduz que "está em discussão nos presentes autos a possibilidade de redução dos honorários contratuais abaixo dos limites legais, para o importe de 5% em caso de êxito nos embargos à execução, o que se mostra desproporcional e contrário à legislação, independente do caso concreto" (fl. 491). Requer seja provido o agravo interno para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial e do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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