STJ AREsp 1922470
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 605-606, que negou provimento ao agravo em recursos especial. Argumenta que não é caso de aplicação da Súmula n. 283 do STF, pois impugnou os fundamentos do acórdão recorrido. Pontua que, nas razões do recurso especial, alegou que a determinação de reembolso integral para tratamento em rede não credenciada viola o art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998. Requer seja provido o agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls.623-628) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.