Decisão · STJ

STJ CC 202837

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS NÃO ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes de Grupo empresarial não contemplou as executadas contra os suscitantes, ora agravantes. 2. Não há óbice ao prosseguimento de execução trabalhista em face de pessoa não submetida à recuperação judicial, inexistindo, portanto, divergentes decisões entre os Juízos indicados no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2ª REGIAO ECLESIASTICA e ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA contra decisão que não conheceu do conflito de competência, asseverando que: "não há empeço para que a execução trabalhista prossiga em face de entidade que não está submetida da recuperação judicial, não se verificando, portanto, a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos de recuperandos, requisito indispensável para a configuração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do Código de Processo Civil" (na fl. 258). Alega a agravante, em síntese, que, "considerando que foi deferido a todas as suscitantes o processamento do processo de Recuperação Judicial, é inadmissível que o juízo trabalhista não observe que "TODAS" as Associações das Igrejas Metodista, ou seja, TODO O GRUPO ECONÔMICO faz parte do processo de recuperação judicial e, por conseguinte, fazem jus a todas as benesses da Lei de Recuperação Judicial, sobretudo no que diz respeito ao esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho no que tange ao prosseguimento das execuções" (na fl. 276). Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS QUE NÃO FORAM ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes do Grupo Igreja Metodista não contemplou as executadas suscitantes, ora agravantes. 2. Não há empeço para que a execução trabalhista prossiga em face de entidade que não está submetida da recuperação judicial, não se verificando, portanto, a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos de recuperandos. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →