Decisão · STJ

STJ AREsp 2202469

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-01publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. NULIDADE. SUSCITAÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Descabe à parte suscitar nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO BRUNO BARCELLOS LEÃO PEDROZO opõe embargos de declaração a acórdão assim ementado (fl. 149): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos recursais dos casos que lhe são submetidos. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante argumenta que o recurso especial não foi interposto nos autos principais, mas sim em acórdão proferido em agravo de instrumento. Alega que a irregularidade da ausência de procuração jamais foi vislumbrada pela Corte de origem e que, se mantida a decisão aqui proferida, deveriam ser declarados nulos todos os atos praticados na origem. Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. NULIDADE. SUSCITAÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Descabe à parte suscitar nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido. 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →