STJ EAREsp 2086114
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONDOMÍNIO ENSEADA DAS ORQUÍDEAS interpõe agravo interno contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos à julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF (fls. 1.371-1.373). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, argumenta que a Súmula n. 283 do STF foi aplicada equivocadamente. Reitera as razões dos embargos de divergência relativas à não incidência da Súmula n. 7 do STJ e à desnecessidade do reexame do contexto fático-probatório dos autos para aferição da reformatio in pejus. Argumenta que a divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de reconhecimento da reformatio in pejus foi devidamente demonstrada, razão pela qual foram preenchidos os requisitos necessários para a interposição dos embargos de divergência. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que sejam conhecidos e providos os embargos de divergência. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.417-1.423. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.