STJ HC 897567
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por Alysson Felipe Alves Gomes contra a decisão mediante a qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por configurar reiteração de pedido já decidido por esta Corte no HC n. 894.150/MG. Alega o agravante, em resumo, que não houve qualquer decisão prolatada naquele remédio constitucional ( HC n. 894150/MG ), bem como foi criado uma confusa, teratológica e inteligível prolação de informações pelo Eminente Relator no que seriam decisões nos HC"s n. 894150/MG e 897567/MG, sem apresentação clara dos elementos da decisão, o relatório, a fundamentação e o dispositivo (fl. 332). Requer a reforma da decisão agravada para fins de deferimento dos pedidos apresentados anteriormente, quanto a inépcia da denúncia e a situação como civil do Agravante desde 04/10/2023, devido a anulação do Ato Administrativo ilegal da PMMG, dado seu efeito ex tunc, anulação da ação penal e crime militar impossível imputado ao Agravante (fl. 346). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. Agravo regimental improvido.