Decisão · STJ

STJ HC 897567

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por Alysson Felipe Alves Gomes contra a decisão mediante a qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por configurar reiteração de pedido já decidido por esta Corte no HC n. 894.150/MG. Alega o agravante, em resumo, que não houve qualquer decisão prolatada naquele remédio constitucional ( HC n. 894150/MG ), bem como foi criado uma confusa, teratológica e inteligível prolação de informações pelo Eminente Relator no que seriam decisões nos HC"s n. 894150/MG e 897567/MG, sem apresentação clara dos elementos da decisão, o relatório, a fundamentação e o dispositivo (fl. 332). Requer a reforma da decisão agravada para fins de deferimento dos pedidos apresentados anteriormente, quanto a inépcia da denúncia e a situação como civil do Agravante desde 04/10/2023, devido a anulação do Ato Administrativo ilegal da PMMG, dado seu efeito ex tunc, anulação da ação penal e crime militar impossível imputado ao Agravante (fl. 346). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. Agravo regimental improvido.
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