Decisão · STJ

STJ AREsp 2536215

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAI S E MORAIS. INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PROVA PERICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE PEREIRA FRANCISCO e outros (JORGE e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PROVA PERICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.692). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegaram (1) a inexistência de laudos divergentes e também que o Tribunal local julgou fora do contexto dos fatos e provas dos autos; e (2) a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos, pois a valoração da prova refere-se aos critérios jurídicos quanto à utilização da prova e formação da convicção. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 846/865). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAI S E MORAIS. INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PROVA PERICIAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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