STJ AREsp 2513336
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido de restituição de importâncias pagas, objetivando a declaração de nulidade de cláusula contratual, a devolução em dobro da taxa de corretagem e a devolução de importâncias pagas. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local qua ndo de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AAS PARTICIPACOES SPE LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que não conheceu do recurso especial em razão da manifesta intempestividade (fls. 399-400). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 269): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. PENALIDADE CABÍVEL. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Conforme disposto no artigo 334, § 8º do CPC, a ausência do autor em audiência conciliatória configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o ao pagamento de multa, não acarretando a extinção do processo, porquanto ausente previsão legal aplicável ao procedimento comum nesse sentido. 2. Verificada a sucumbência recursal, cabível a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa. 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante a tempestividade do recurso especial, tendo em vista que (fl. 406): Em que pese a minuciosa análise do nobre julgador, omite-se a ministra quanto à interrupção do prazo para apresentação do recurso especial em razão da devolução dos autos ao primeiro grau, ainda em 14/10/2021, por determinação do Ilustre Desembargador relator da apelação, conforme se depreende do eventos (e-STJ, fls. 278, 279 e 280). A conclusão e devolução dos autos à instancia originária, antes de decorrido o prazo para interposição de qualquer pedido ou medida judicial de estilo, implica a criação de obstáculo à parte para exercício de seus direitos. Não há que se falar em intempestividade do recurso interposto uma vez que os autos foram conclusos e devolvidos à primeira instância antes de decorrido o prazo recursal. Pugna que, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, seja submetido o presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a majoração dos honorários sucumbenciais (fls. 414-417). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido de restituição de importâncias pagas, objetivando a declaração de nulidade de cláusula contratual, a devolução em dobro da taxa de corretagem e a devolução de importâncias pagas. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local qua ndo de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.