Decisão · STJ

STJ HC 895485

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR. 1. Nos termos da jurisprudência mais atual desta Corte Superior, a mudança de jurisprudência não autoriza ajuizamento de revisão criminal, ainda que mais favorável à defesa, não sendo equiparável ao "texto expresso da lei penal" do art. 621, I, do Código de Processo Penal. 2. A alteração jurisprudencial que afastou a aplicação cumulativa da causa de aumento pelo repouso noturno com a forma qualificada data de 27/6/2022, posterior ao julgado que se pretende rescindir. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Rodinaldo Borges da Rosa contra decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ, conforme termos da seguinte ementa (fl. 499): HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. MUDANÇADE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR. Writ indeferido liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão contraria precedente qualificado na Terceira Seção, que admite a aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica. Sustenta ser necessário afastar causa de aumento especial da pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal. Pede o provimento do agravo (fls. 509/512). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR. 1. Nos termos da jurisprudência mais atual desta Corte Superior, a mudança de jurisprudência não autoriza ajuizamento de revisão criminal, ainda que mais favorável à defesa, não sendo equiparável ao "texto expresso da lei penal" do art. 621, I, do Código de Processo Penal. 2. A alteração jurisprudencial que afastou a aplicação cumulativa da causa de aumento pelo repouso noturno com a forma qualificada data de 27/6/2022, posterior ao julgado que se pretende rescindir. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →