Decisão · STJ

STJ AREsp 2492431

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não admitiu o recurso especial devido à incidência da Súmula n. 7/STJ. Porém, nas razões do agravo contra essa decisão, o Agravante não rebateu concretamente o referido fundamento. 2. Em razão de o Agravante não ter rebatido concretamente o fundamento empregado pela decisão agravada, não é possível o conhecimento do agravo, conforme se extrai da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR KAMINSKI PAVLAKI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior por intermédio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial (fls. 329-330). No agravo regimental, a Defesa alega que houve a impugnação específica e concreta de todos os fundamentos empregados na decisão que inadmitiu o recurso especial, razão pela qual o recurso dever ser conhecido e provido. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 353-361). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não admitiu o recurso especial devido à incidência da Súmula n. 7/STJ. Porém, nas razões do agravo contra essa decisão, o Agravante não rebateu concretamente o referido fundamento. 2. Em razão de o Agravante não ter rebatido concretamente o fundamento empregado pela decisão agravada, não é possível o conhecimento do agravo, conforme se extrai da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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