Decisão · STJ

STJ RHC 188841

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP. VEDAÇÃO LEGAL. REINCIDÊNCIA AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tese relativa à alegada declaração de nulidade da ação penal que deu origem à reincidência do agravante não foi suscitada nas razões deste recurso ordinário - nem sequer perante as Instâncias ordinárias -, o que caracteriza indevida inovação no âmbito do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 104-109, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário. Em suas razões, o agravante sustenta que não seria reincidente, pois a condenação referida pelo Tribunal estadual no acórdão recorrido foi anulada por esta Corte Superior - que concedeu a ordem do HC n. 709.340/GO. Requer o acolhimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso ordinário em habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP. VEDAÇÃO LEGAL. REINCIDÊNCIA AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tese relativa à alegada declaração de nulidade da ação penal que deu origem à reincidência do agravante não foi suscitada nas razões deste recurso ordinário - nem sequer perante as Instâncias ordinárias -, o que caracteriza indevida inovação no âmbito do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →