Decisão · STJ

STJ HC 829905

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-08publicado em 2024-05-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no HC n. 783.517/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. No caso dos autos, não houve a devida comprovação de autorização dada pelo morador, para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido. Ademais, o ingresso na residência do réu foi fundado apenas em denúncia anônima e na tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial, fatos que, por si sós, não servem de justa causa para o ingresso em domicílio alheio; seria necessária a realização de prévias diligências a fim de aferir o conteúdo da denúncia anônima, como campanas e/ou rondas no local. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, bem como as provas dela derivadas, determinando o trancamento da ação penal. Alega-se a ausência de ilegalidade na entrada forçada na residência, na medida em que houve fundadas suspeitas para tal ato. Aduz que "a decisão monocrática merece ser reformada, para que seja reconhecida a licitude das provas obtidas no domicílio do Agravado" (fl. 203). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no HC n. 783.517/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. No caso dos autos, não houve a devida comprovação de autorização dada pelo morador, para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido. Ademais, o ingresso na residência do réu foi fundado apenas em denúncia anônima e na tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial, fatos que, por si sós, não servem de justa causa para o ingresso em domicílio alheio; seria necessária a realização de prévias diligências a fim de aferir o conteúdo da denúncia anônima, como campanas e/ou rondas no local. 3. Agravo regimental desprovido.
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