STJ HC 829905
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no HC n. 783.517/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. No caso dos autos, não houve a devida comprovação de autorização dada pelo morador, para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido. Ademais, o ingresso na residência do réu foi fundado apenas em denúncia anônima e na tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial, fatos que, por si sós, não servem de justa causa para o ingresso em domicílio alheio; seria necessária a realização de prévias diligências a fim de aferir o conteúdo da denúncia anônima, como campanas e/ou rondas no local. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, bem como as provas dela derivadas, determinando o trancamento da ação penal. Alega-se a ausência de ilegalidade na entrada forçada na residência, na medida em que houve fundadas suspeitas para tal ato. Aduz que "a decisão monocrática merece ser reformada, para que seja reconhecida a licitude das provas obtidas no domicílio do Agravado" (fl. 203). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no HC n. 783.517/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. No caso dos autos, não houve a devida comprovação de autorização dada pelo morador, para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido. Ademais, o ingresso na residência do réu foi fundado apenas em denúncia anônima e na tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial, fatos que, por si sós, não servem de justa causa para o ingresso em domicílio alheio; seria necessária a realização de prévias diligências a fim de aferir o conteúdo da denúncia anônima, como campanas e/ou rondas no local. 3. Agravo regimental desprovido.