STJ AREsp 2277424
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. interpõe agravo interno contra julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial (fls. 921-923). A parte agravante aduz ser tempestivo o apelo extremo sob a alegação de que foi publicado decreto do Tribunal de origem suspendendo o expediente nos dias 8 e 9 de setembro de 2022. Alega ainda que tal suspensão constou expressamente no detalhamento de prazo do sistema eletrônico PROJUDI. Argumenta, assim, que a interposição do recurso se deu de acordo com os prazos apresentados no sistema eletrônico do Tribunal de origem e com os seus decretos, razão pela qual requer a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado do presente recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento. 4 . Agravo interno desprovido.