STJ AREsp 2525701
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. contra a decisão da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A agravante alega que "atacou os fundamentos da decisão monocrática, não tendo se limitado a argumentos e pleitos infundados" (fl. 948). Defende que demonstrou claramente o motivo pelo qual não concorda com o desprovimento judicial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado, para que seja conhecido e provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 953-955 , em que requer o desprovimento do recurso e a aplicação de multa do art. 1021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.