STJ REsp 1977164
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabiliza a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.858-1.860, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. A agravante alega que "risco de dano irreparável autoriza a atribuição de efeito suspensivo" (fl. 1.866) em razão do alto valor executado, a saber, R$ 150 milhões. Afirma que "a ação anulatória da r. sentença exequenda (sentença arbitral) prossegue em fase de instrução, na qual serão produzidas provas para o reconhecimento do cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório e tratamento desigual na Segunda Fase do procedimento arbitral" (fl. 1.866). Aduz que "o prejuízo de dano irreparável decorre: (i) da propositura do cumprimento provisório de sentença, em vultuoso valor; e (ii) dos atos de constrição que serão praticados pelas Agravadas, inviabilizando a atividade da Agravante" (fl. 1.866). Argumenta ainda (fl. 1.867): 16. Inicialmente, vale destacar que, por se tratar de uma empresa de engenharia de obras de infraestrutura, a Agravante depende da contratação com o poder público e de linhas de financiamento, razão pela qual não pode ter dívidas relevantes e nem certidões positivas com débitos vultosos. E, diante do atual cenário econômico, a Agravante somente terá condições de continuar suas atividades, se puder participar de novas obras e mediante a obtenção de novos recursos. Logo, a execução da vultuosa quantia comprometerá a continuidade da atividade da Agravante, uma vez que não haverá interessados na sua contratação. 17. Por outro lado, caso haja a penhora de bens, a continuidade das atividades empresariais da Agravante estará comprometida, pois não possuirá recursos financeiros para honrar com seus compromissos. Isso porque, não se trata de uma ação cotidiana, em que a constrição poderá ensejar em prejuízos - de forma hipotética -, mas sim, da possibilidade de dano efetivo, com o comprometimento da integralidade dos ativos da Agravante. Assevera que estão presentes os demais requisitos legais autorizadores da concessão do efeito suspensivo, tendo em vista que o recurso especial foi admitido na origem e reúne condições de êxito. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.878-1.887. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabiliza a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 2. Agravo interno desprovido