Decisão · STJ

STJ RHC 188675

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-11publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CUSTÓDIA MANTIDA MEDIANTE FUNDAMENTO VÁLIDO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO CONTEXTO DO TRÁFICO. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA. TESE DE OCORRÊNCIA DE PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NO INÍCIO DA AÇÃO PENAL A PEDIDO DO MP. PEDIDO DO MP DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS QUE NÃO VINCULA O JUIZ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o porte de arma ou munição no contexto de tráfico de drogas poderá justificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Nesse sentido: RHC n. 137.054/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 27/4/2021. 2. Tendo sido formulado pedido de prisão cautelar no início da ação penal pelo órgão ministerial, não há falar em atuação de ofício do magistrado que mantém a custódia cautelar na sentença condenatória, não obstante a manifestação do MP, nas alegações finais, pela revogação da prisão. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em síntese, o agravante destaca a ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da custódia, "especialmente considerando o pedido do Ministério Público pela absolvição, em sede de alegações finais, e a presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como residência fixa e trabalho lícito" (fl. 251). Sustenta que, em recente decisão, "o STJ, em sua 5ª turma entendeu que caso o MP peça a Absolvição do réu, o juiz não pode condená-lo e por consequência, não pode mantê-lo preso sem fundamentação, ou fundamentar em uma sentença condenatória. Se não pode mais não pode menos, se não pode condená-lo como pode mantê-lo preso" (fls. 265-266). Busca a reconsideração ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado, assim como a intimação da defesa para fins de sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CUSTÓDIA MANTIDA MEDIANTE FUNDAMENTO VÁLIDO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO CONTEXTO DO TRÁFICO. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA. TESE DE OCORRÊNCIA DE PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NO INÍCIO DA AÇÃO PENAL A PEDIDO DO MP. PEDIDO DO MP DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS QUE NÃO VINCULA O JUIZ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o porte de arma ou munição no contexto de tráfico de drogas poderá justificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Nesse sentido: RHC n. 137.054/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 27/4/2021. 2. Tendo sido formulado pedido de prisão cautelar no início da ação penal pelo órgão ministerial, não há falar em atuação de ofício do magistrado que mantém a custódia cautelar na sentença condenatória, não obstante a manifestação do MP, nas alegações finais, pela revogação da prisão. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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