STJ AREsp 2439581
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão de fls. 558/559, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). Sustenta a demandante, em resumo, a não incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que houve impugnação específica a todos os pilares do decisório de inadmissão do especial apelo. Aduz, ainda, que "Conforme se verifica do agravo em recurso especial foi contextualizado o caso e realçado os fundamentos da inadmissão" (fl. 564). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 232/238. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.