Decisão · STJ

STJ AREsp 2505343

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não foram indicados precisamente os dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados ou que teriam recebido interpretação divergente no acórdão recorrido. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF. Afirma que "o argumento de violação dos artigos vem sendo apontado desde a primeira instância com o Magistrado singular, o qual sequer apreciou a arguição, sendo que tal negligência vem sendo observada reiteradamente pelos demais Nobres Julgadores que analisaram o presente caso" (fl. 203). Alega que há menção expressa à divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento do STJ no que tange à ofensa ao princípio da dialeticidade. Sustenta que vem demonstrando a violação dos arts. 805 e 835 do CPC, porquanto a execução lhe foi mais gravosa e não houve observância da ordem prevista no art. 835 do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para que lhe dê provimento a fim de conhecer do agravo em recurso especial para ser provido. Contrarrazões apresentadas às fls. 212 -219, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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