Decisão · STJ

STJ HC 888985

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após exame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluiu não ter havido qualquer colaboração do acusado a ensejar o reconhecimento da delação premiada. 2. Para afastar a conclusão do aresto recorrido, seria necessário o reexame de provas, inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS agrava da decisão de fls. 71-73 em que deneguei a ordem. Reafirma o agravante que "a colaboração do réu fora efetiva para apreensão de todos os ilícitos, fazendo jus a redução de pena prevista no artigo 41 da Lei 11.343/06" (fl. 78). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de que a ordem seja concedida, com a redução da pena do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após exame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluiu não ter havido qualquer colaboração do acusado a ensejar o reconhecimento da delação premiada. 2. Para afastar a conclusão do aresto recorrido, seria necessário o reexame de provas, inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →