STJ HC 883510
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,180 KG DE MACONHA. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS E ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM JUSTA CAUSA. MANTIDA A DECISÃO SOBRE SER A MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CO RTE SUPERIOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Erisson Oliveira de Souza contra a decisão de minha Relatoria que não conheceu do habeas corpus. A decisão trouxe ementa no seguinte teor (fl. 221): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,180 KG DE MACONHA. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS E ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM JUSTA CAUSA. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Alega o agravante que o caso não se trata necessariamente de aplicação retroativa de jurisprudência benigna, uma vez que na época da sentença, 2019, já havia posição nesta Corte Superior sobre a exigência de justa causa para a busca pessoal. Sustenta ainda que existem julgados desta Corte que admitem a aplicação retroativa de novos entendimentos. Por fim, aduz que a mera fuga do acusado ao avistar os policiais não justifica a entrada dos policiais na residência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,180 KG DE MACONHA. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS E ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM JUSTA CAUSA. MANTIDA A DECISÃO SOBRE SER A MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CO RTE SUPERIOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 2. Agravo regimental improvido.